NR 17 – ERGONOMIA
O que é?
Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Sua Empresa Precisa?
Todas as empresas e instituições que admitem trabalhadores como empregados devem elaborar o laudo de análise ergonômica.
Finalidade
Proporcionar máximo conforto, segurança e desempenho eficiente para desenvolver qualquer atividade no trabalho.
Responsabilidade
Compete ao empregador a responsabilidade em avaliar as condições do trabalho e as características psicofisiológicas dos trabalhadores, adaptando o homem à maquina, meio ambiente e locais de trabalho. A MESO desenvolverá o laudo de analise ergonômica conforme sua necessidade e irá auxiliar na solução dos problemas porventura encontrados.
Legislação
Foi instituída pela Portaria 3214/78 e alterada pela Portaria 3751 de 23/11/1990.
Inspeções e medições de sistemas de proteção contra descarga atmosférica (para raios), de conformidade com a carga elétrica instalada e intervenção dos trabalhadores nas instalações elétricas. A MESO auxiliará na elaboração do diagrama unifilar, laudo do pára-raios, entre outros, conforme a sua necessidade.
Infração
A empresa estará sujeito à infração, cujo valor da multa varia em função do número de funcionários da empresa e do item que foi lavrado.